Simples Nacional: recolher IBS e CBS dentro ou fora do DAS? Entenda como a escolha afetará os créditos tributários
- Caroline de Oliveira Ojeda

- 12 de ago.
- 5 min de leitura

A Reforma Tributária criou uma decisão estratégica para microempresas e empresas de pequeno porte: permanecer no Simples Nacional não significará, necessariamente, manter o IBS e a CBS dentro do regime unificado.
A Constituição Federal permite que a empresa continue optante pelo Simples Nacional e, ainda assim, escolha apurar e recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular, em separado dos demais tributos abrangidos pelo DAS.
Essa escolha produzirá efeitos importantes sobre os créditos tributários nas compras e nas vendas, podendo influenciar os custos, a formação de preços e a competitividade da empresa.
A empresa poderá continuar no Simples Nacional?
Sim. A opção pela apuração separada do IBS e da CBS não significa, por si só, a exclusão da empresa do Simples Nacional.
A empresa poderá permanecer no regime simplificado para os demais tributos e escolher entre duas possibilidades para o IBS e a CBS:
manter IBS e CBS dentro do Simples Nacional, com apuração pelo PGDAS-D e recolhimento no DAS; ou
apurar e recolher IBS e CBS separadamente, conforme as regras do regime regular.
Portanto, serão duas decisões distintas: permanecer ou não no Simples Nacional e, permanecendo, definir como serão apurados o IBS e a CBS.
IBS e CBS dentro do DAS
Quando a empresa optar por manter IBS e CBS dentro do Simples Nacional, ela conservará uma sistemática mais simplificada de apuração e recolhimento.
Entretanto, essa escolha terá consequências na não cumulatividade.
Como ficam as compras?
A empresa do Simples que mantiver IBS e CBS dentro do DAS não poderá apropriar créditos desses tributos em suas aquisições.
Imagine uma empresa de artesanato que compra madeira, tecidos, tintas, embalagens e outros materiais necessários à fabricação de seus produtos. Ainda que seus fornecedores tenham cobrado IBS e CBS pelo regime regular, a empresa não poderá aproveitar esses valores como créditos enquanto mantiver os dois tributos dentro do Simples.
Nesse caso, a tributação incidente sobre os materiais adquiridos poderá repercutir no custo da atividade.
Como ficam as vendas?
Nas vendas realizadas pela empresa, o adquirente submetido ao regime regular poderá apropriar crédito de IBS e CBS.
Esse crédito, porém, será limitado ao montante equivalente aos tributos cobrados por meio do Simples Nacional. O comprador não poderá calcular o crédito aplicando as alíquotas do regime regular sobre o valor total da aquisição.
Em resumo:
Dentro do DAS: a empresa não toma créditos nas compras e gera créditos limitados nas vendas.
Se o adquirente também mantiver IBS e CBS dentro do Simples, ele não participará do regime regular de creditamento e, portanto, não aproveitará o crédito.
IBS e CBS fora do DAS
A empresa poderá permanecer no Simples Nacional, mas optar pela apuração de IBS e CBS em separado, submetendo-se ao regime regular especificamente em relação a esses tributos.
Essa opção insere a empresa na sistemática ordinária de débitos e créditos.
Como ficam as compras?
A empresa poderá apropriar créditos de IBS e CBS sobre as aquisições vinculadas à sua atividade econômica, observados os requisitos legais.
O valor do crédito dependerá da forma de tributação adotada pelo fornecedor:
se o fornecedor estiver no regime regular de IBS e CBS, a empresa poderá aproveitar o valor dos tributos cobrados na operação, conforme as regras gerais;
se o fornecedor mantiver IBS e CBS dentro do Simples Nacional, o crédito será limitado ao montante equivalente aos tributos cobrados por meio do regime unificado.
Voltando ao exemplo da empresa de artesanato: ao recolher IBS e CBS em apartado, ela poderá aproveitar os créditos relativos aos materiais utilizados na produção, respeitado o tratamento aplicável a cada fornecedor.
Como ficam as vendas?
Ao vender seus produtos, a empresa cobrará IBS e CBS conforme o regime regular.
Se o cliente também estiver submetido ao regime regular, poderá aproveitar os créditos correspondentes aos tributos cobrados na operação, desde que atendidos os requisitos legais.
Em resumo:
Fora do DAS: a empresa toma créditos nas compras e gera créditos segundo o regime regular nas vendas.
Se o adquirente mantiver IBS e CBS dentro do Simples Nacional, contudo, não poderá aproveitar os créditos, ainda que o fornecedor tenha recolhido os tributos pelo regime regular.
Qual opção será mais vantajosa?
Não existe uma resposta única.
Manter IBS e CBS dentro do DAS poderá ser interessante para empresas que:
vendem principalmente para consumidores finais;
possuem poucos insumos que geram créditos;
atuam com clientes que não aproveitam créditos;
valorizam uma apuração mais simplificada;
não dependem da geração de créditos para competir no mercado.
A apuração em separado poderá ser considerada por empresas que:
vendem predominantemente para outras empresas;
participam de cadeias econômicas não cumulativas;
possuem volume relevante de insumos e serviços adquiridos;
atendem clientes que valorizam o aproveitamento de créditos;
disputam mercado com fornecedores submetidos ao regime regular.
Uma pequena indústria, uma empresa de artesanato que vende para lojas revendedoras ou um fornecedor que atua predominantemente no mercado empresarial poderá sentir maior pressão comercial para gerar créditos pelo regime regular.
Já uma empresa que vende diretamente ao consumidor final talvez não obtenha a mesma vantagem, pois o consumidor não aproveita créditos tributários.
A escolha exige planejamento
A decisão não deverá ser tomada apenas pela comparação entre alíquotas.
Será necessário analisar, entre outros fatores:
o perfil dos fornecedores;
o regime tributário dos principais clientes;
o volume de aquisições que geram créditos;
a margem da atividade;
a composição dos custos;
a posição da empresa na cadeia econômica;
o impacto no preço final;
a complexidade operacional e contábil;
a repercussão comercial da geração ou não de créditos.
Também será importante acompanhar o cronograma de transição da Reforma Tributária e as normas operacionais aplicáveis a cada período.
Conclusão
A Reforma Tributária preservou o tratamento favorecido das microempresas e empresas de pequeno porte, mas introduziu uma escolha que poderá alterar profundamente sua relação com fornecedores e clientes.
A síntese é simples:
IBS e CBS dentro do DAS: não toma crédito e gera crédito limitado.IBS e CBS fora do DAS: toma crédito e gera crédito pelo regime regular.
A decisão correta, porém, dependerá da realidade econômica de cada empresa.
Mais do que confirmar se o negócio continuará no Simples Nacional, será necessário avaliar qual modelo de apuração de IBS e CBS oferece o melhor equilíbrio entre carga tributária, aproveitamento de créditos, simplicidade e competitividade.
Por isso, a escolha deverá ser precedida de diagnóstico tributário e simulações individualizadas, com a participação conjunta da empresa, da contabilidade e da assessoria jurídica tributária.
Conteúdo informativo elaborado com base no art. 146, III, “d”, §§ 2º e 3º, da Constituição Federal e na regulamentação do IBS e da CBS. A aplicação concreta depende da atividade, das operações realizadas, do período de transição e da legislação vigente.
Fontes oficiais: Constituição Federal — Planalto, Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Lei Complementar nº 214/2025 — IBS e CBS.

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